A importância do guarda municipal na ordem pública e cumprimento dos direitos e deveres dos cidadãos


Criada com intuito de proteger bens e serviços municipais, além de contribuir para a melhoria das condições de vida na cidade, a guarda municipal faz parte não só do sistema de segurança, como o de ordem, garantindo o respeito dos cidadãos para com os demais e para com a própria cidade na qual habitam.
Mas você sabe quais são as funções institucionais delegadas à Guarda?
Diz a Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Ela tem a função de proteger instalações públicas, orientar o tráfego segundo as normas legislativas, orientar cidadãos à respeito do uso de bens públicos, orientar turistas, vigiar espaços públicos, colaborar com ações de defesa, entre outras.
Hoje é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos.
Especificando o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado. Estado e Município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente.
De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.
A presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem coletiva e individual.
Execer a atividade de Guarda Municipal hoje é, sem dúvida, uma responsabilidade grande, pois é um órgão de competência do Município e, como tal, deve representá-lo de forma ilibada e competente.
Trazer a Guarda junto à sociedade e ao cidadão é dever do Município. É a forma mais forte e direta de participação do Município no que podemos afirmar sobre ordem e segurança pública.

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