A importância do guarda municipal na ordem pública e cumprimento dos direitos e deveres dos cidadãos
Criada
com intuito de proteger bens e serviços municipais, além de contribuir para a
melhoria das condições de vida na cidade, a guarda municipal faz parte não só
do sistema de segurança, como o de ordem, garantindo o respeito dos
cidadãos para com os demais e para com a própria cidade na qual habitam.
Mas você
sabe quais são as funções institucionais delegadas à Guarda?
Diz a
Constituição Federal:
“Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, (…)
§ 8º – Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Ela tem a
função de proteger instalações públicas, orientar o
tráfego segundo as normas legislativas, orientar cidadãos à respeito do
uso de bens públicos, orientar turistas, vigiar espaços públicos, colaborar com
ações de defesa, entre outras.
Hoje é
mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública.
O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz
respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
Segurança
pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos.
Especificando
o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É
inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de
questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de
ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem
com as questões do Estado. Estado e Município precisam estar integrados nestas
questões obrigatoriamente.
De fato,
o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em
sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais
próximo, em termos humanos, do cidadão.
A
presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a
atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem
coletiva e individual.
Execer a
atividade de Guarda Municipal hoje é, sem dúvida, uma responsabilidade grande,
pois é um órgão de competência do Município e, como tal, deve representá-lo de
forma ilibada e competente.
Trazer a
Guarda junto à sociedade e ao cidadão é dever do Município. É a forma mais
forte e direta de participação do Município no que podemos afirmar sobre ordem
e segurança pública.
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