CARTÃO AE - Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO e/ou DEFICIENTE FÍSICO”.

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso e deficiente físico?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos e por pessoas com imobilidade temporária ou portadora de deficiência física, e que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Nas vagas especiais, em área de estacionamento o usuário deverá utilizar o Cartão AE, sendo que conforme a Resolução do CONTRAN são destinada 5% da vagas para idoso e 3% para deficiente físico.




Quem tem direito ao Cartão ae emitido pelo demutran?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com alguma imobilidade temporária e as portadoras de deficiência física, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de Miracema.


Como solicitar o Cartão AE? 

O interessado deverá procurar o DEMUTRAN

1. Preencher um formulário com dados do requerente ou do procurador do mesmo (também encontrado no blog: dcsp2013.blogspot.com.br);

2. No caso de deficiente físico ou pessoas com imobilidade temporária, além do formulário, também terá o Atestado AE, que é preenchido pelo médico. 

Documentos necessários - cópias simples
a. Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente;
Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;
b. Comprovante de residência no Município de Miracema atual no nome do requerente;
c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou Curatela.



como Obter a 2ª via do Cartão AE (2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto)?

Para a emissão da 2ª Via do Cartão AE nos casos de perda, roubo, furto é necessária além do preenchimento do formulário de requerimento, também deverá preencher Declaração de Extravio.

Como obter a 2ª Via do Cartão AE nos casos de danificação?
No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de Declaração de Extravio.

Obs.: Não é preciso levar novas cópias de documentos e nem do atestado.

Quais são as Regras de utilização do Cartão AE?
·   tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso ou Deficiente Físico";
·   precisa ser renovado a cada cinco anos;
·   apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
·   só pode ser utilizado pelo titular;
·   o titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
·   o Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
·   em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da Declaração de Extravio onde deverá constar o ocorrido com o cartão; e
·   o Cartão pode ser plastificado para que dure os cinco anos da validade.
 
Dúvidas: ligue 153

Perguntas Freqüentes
  1. O que é preciso observar no uso diário do Cartão? Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.

  2. Onde posso retirar o meu cartão? No DEMUTRAN, o senhor(a) poderá solicitar e retirar o seu cartão AE - Autorizações Especiais – Praça Ary Parreira 171 – Antiga Prefeitura
  3. Posso utilizar o meu Cartão em outro município? Sim. O Cartão de Estacionamento tem validade Nacional. Contudo, a sua emissão é de responsabilidade de cada município. 
  4. Preciso renovar o meu Cartão? Sim. A cada cinco anos.
  1. Onde estão estabelecidas as normas? Resolução do Contran – 302 a 304 de 2008
  2. Onde compramos o formulário? O formulário é grátis, assim como também o Cartão, ele poder ser requerido na sede do DEMUTRAN ou pelo blog: dcsp2013.blogspot.com.br

Os modelos das placas de sinalização e do cartão de identificação para idosos ou deficientes (obrigatórios para usar as vagas e que devem ser dados pelas prefeituras) foram padronizados.
O estacionamento irregular, tanto das vagas exclusivas de idoso e de deficiente físcio, é considerado infração leve, o que acarreta em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 53,20, ficando o veículo sujeito a guincho. 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física.

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