Crime contra o Patrimônio Público



O Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN constatou hoje (04/09) pela manhã  que na noite passada duas placas de sinalização de trânsito na Rua José Monteiro de Barros, no Bairro Hospital, foram furtadas. A Rua havia recebido recentemente as placas de proibido estacionar em um lado da via com intuito de melhorar o fluxo de trânsito, já que deste o dia 1º de setembro de 2015 o Pronto Socorro Municipal passou a funcionar no anexo do Hospital de Miracema.
O DEMUTRAN já colocou novas placas de proibido estacionar no lugar das que foram furtadas.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.








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