Incêndio na Avenida Ricardo Vale

Hoje por volta das 12 horas recebemos um ligação sobre um incêndio na Avenida Ricardo Vale, Bairro Rodagem, conforme relato de vizinhos uma pessoa colocou fogo no terreno que estava cheio de mato, o fogo se alastrou sem controle em direção as residências da Rua Salvador Ciuffo (Morro da Pedrada). Acionamos o CBMERJ de Pádua, mas sua viatura estava em uma ocorrência de uma queda de árvore em cima de uma residência, imediatamente a Defesa Civil e a Guarda Municipal iniciaram o primeiro combate com abafadores e bomba costa até a chegada do CBMERJ, que quando chegou o fogo já estava controlado com pequeno foco em uma pilha de madeira.
Graça a Deus que não houve vitimas, mas ALERTAMOS sempre o risco de colocar fogo sem controle e autorização.
O Código Penal no Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
- se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

 

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