Árvores - risco de queda, providências, autorização para corte, etc



Conforme a situação, o caso será tratado ou atendido pela Secretaria Municipal de Defesa Civil e Segurança Pública ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental.

Em circunstâncias "normais" (não de emergência)
Exemplos: árvore sadia e crescendo, podendo gerar risco de queda, danos ou transtornos; árvore morta, deteriorando, podendo gerar risco de queda; árvore doente, com cupim, etc, podendo gerar risco de queda; árvore interferindo com obras, ou projetos; necessidade de remoção, relocação ou substituição, etc.
·         Se a árvore, ou seus ramos, estão em propriedade particular (legalizada) ou em área pública, o caso deve ser tratado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental. Se desejar ou preferir, ligue 22 3852 1100 

Em circunstâncias de emergência
Exemplos: existência  de evidências de risco de queda iminente, tais como tronco partido, forte inclinação, destacamento de raízes, devido a ocorrências recentes de desmoronamento ou deslizamento do solo, incêndio, queda de raio, abalroamento, vendaval; situação de emergência qualificada e declarada por órgão ambiental; etc.. Independentemente da localização (área particular ou não, legalizada ou não):
·         Chame a Defesa Civil - ligue para 199.

Sendo necessário e justificável, será emitida uma "Determinação para Supressão de Árvore(s) em Caráter Emergencial".
A arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. E para usufruir essas vantagens, é necessário manter as árvores bem cuidadas e tratadas.
Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura de Miracema disponibiliza o serviço de poda ou corte, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. O serviço de poda ou corte é feito pela secretaria municipal de Meio Ambiente, pela Defesa Civil só pode ser realizado em áreas públicas ou particulares com risco comprovado de queda ou daquelas que já estejam caídas em vias, essas são as chamadas emergências.
As árvores localizadas em terrenos particulares, que não estejam enquadradas na situação anterior, a responsabilidade pela poda ou corte é do proprietário, que deverá abrir um processo junto à secretaria municipal de Meio Ambiente, que fará a análise do pedido e uma vistoria no local.
OBS.:
  •      A consideração de possíveis futuras eventualidades (acontecimentos incertos, imprevistos: raios, vendaval, etc.) não caracteriza risco iminente. Deve ser tratada como "circunstância normal".
  •      Para cortar bananeira não é necessário autorização de caráter ambiental.
  •       Em qualquer das situações acima, no aguardo de providências definitivas, considere possíveis ações preventivas como escoramento, amarrações (estaiamento), instalação de anteparos, isolamento e/ou não uso da área suspeita de risco, etc..