QUEIMADAS, O RISCO É SÉRIO



Os recentes incêndios florestais um aviso claro e concreto do que pode acontecer nesta época do ano, principalmente no sul, sudeste e centro-oeste do Brasil. Se na Europa e nos Estados Unidos os incêndios em zonas rurais acontecem nos meses de verão, aqui o momento é agora, no inverno, justamente os meses mais secos do ano.
Não será a primeira vez que grandes áreas de reservas florestais e lavouras são destruídas pelo fogo. Quem viaja pelo interior sabe do risco de trafegar por estradas tomadas pela fumaça decorrente de incêndios que se espalham pelos campos e florestas secos, vitimados pela estiagem, que adquire proporções severas ao longo dos meses de inverno, até o início da primavera.


Parte destes focos de fogo é consequência da irresponsabilidade humana. Uma bituca de cigarro jogada pela janela do carro num acostamento com mato seco, um fogo para queimar lixo, uma queimada para limpar pasto, são suficientes para iniciar um incêndio de grandes proporções, capaz de destruir milhares de hectares, queimando a flora e a fauna, indistintamente, até que a soma dos esforços humanos com uma providencial mudança de tempo consiga brecar o avanço do fogo e, lentamente, extingui-lo.
Os incêndios desta natureza estão ganhando intensidade em todas as partes do planeta. Não faz tanto tempo, grandes áreas da Califórnia foram devastadas pelo fogo. Do outro lado do mundo, a Austrália sentiu os efeitos das chamas, que varreram campos e florestas. Na América do Sul, o Chile viveu recentemente o maior incêndio florestal de sua história. A China vive essa realidade com regularidade impressionante. E, para quem acha que não, o Brasil, de acordo com a ONU, faz parte das nações afetadas pelos grandes incêndios em zonas rurais.
Durante centenas de anos, foi hábito no país a queimada dos canaviais para facilitar o corte da cana. Estas queimadas invariavelmente escapavam do controle e se espalhavam pela região, atingindo outras propriedades, destruindo lavouras e instalações, normalmente sem qualquer proteção.





Este é o dado ruim. Até hoje, apesar das queimadas dos canaviais estarem proibidas e terem deixado de representar um perigo constante para os agricultores vizinhos, os incêndios, criminosos ou não, continuam rotina no interior do país. As causas do fogo podem ser um raio, a queda de um balão, uma faísca numa pedra, um cigarro aceso jogado no capim seco, uma queimada fora de controle ou qualquer outro fato que dê início às chamas, que rapidamente se espalham, levadas pelo vento.
Os incêndios em zonas rurais são impressionantes. As enormes linhas de fogo, seguidas pela fumaça densa e escura, destroem tudo o que encontram no seu caminho. Depois que as labaredas ganham volume, o combate às chamas se torna a luta desesperada de centenas de pessoas diretamente envolvidas na ação. E os resultados só aparecem depois de dias, ou até semanas, de esforços intensos e contínuos, até as chamas serem controladas.

Queimadas: Crime ambiental

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:


Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

- As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.