Os recentes incêndios florestais um aviso claro e concreto do que pode
acontecer nesta época do ano, principalmente no sul, sudeste e centro-oeste do
Brasil. Se na Europa e nos Estados Unidos os incêndios em zonas rurais acontecem
nos meses de verão, aqui o momento é agora, no inverno, justamente os meses
mais secos do ano.
Não será a primeira vez que grandes áreas de reservas florestais e
lavouras são destruídas pelo fogo. Quem viaja pelo interior sabe do risco de
trafegar por estradas tomadas pela fumaça decorrente de incêndios que se
espalham pelos campos e florestas secos, vitimados pela estiagem, que adquire
proporções severas ao longo dos meses de inverno, até o início da primavera.
Parte destes focos de fogo é consequência da irresponsabilidade humana.
Uma bituca de cigarro jogada pela janela do carro num acostamento com mato
seco, um fogo para queimar lixo, uma queimada para limpar pasto, são
suficientes para iniciar um incêndio de grandes proporções, capaz de destruir
milhares de hectares, queimando a flora e a fauna, indistintamente, até que a
soma dos esforços humanos com uma providencial mudança de tempo consiga brecar
o avanço do fogo e, lentamente, extingui-lo.
Os incêndios desta natureza estão ganhando intensidade em todas as
partes do planeta. Não faz tanto tempo, grandes áreas da Califórnia foram
devastadas pelo fogo. Do outro lado do mundo, a Austrália sentiu os efeitos das
chamas, que varreram campos e florestas. Na América do Sul, o Chile viveu
recentemente o maior incêndio florestal de sua história. A China vive essa
realidade com regularidade impressionante. E, para quem acha que não, o Brasil,
de acordo com a ONU, faz parte das nações afetadas pelos grandes incêndios em
zonas rurais.
Durante
centenas de anos, foi hábito no país a queimada dos canaviais para facilitar o
corte da cana. Estas queimadas invariavelmente escapavam do controle e se
espalhavam pela região, atingindo outras propriedades, destruindo lavouras e
instalações, normalmente sem qualquer proteção.
Este
é o dado ruim. Até hoje, apesar das queimadas dos canaviais estarem proibidas e
terem deixado de representar um perigo constante para os agricultores vizinhos,
os incêndios, criminosos ou não, continuam rotina no interior do país. As
causas do fogo podem ser um raio, a queda de um balão, uma faísca numa pedra,
um cigarro aceso jogado no capim seco, uma queimada fora de controle ou
qualquer outro fato que dê início às chamas, que rapidamente se espalham,
levadas pelo vento.
Os
incêndios em zonas rurais são impressionantes. As enormes linhas de fogo,
seguidas pela fumaça densa e escura, destroem tudo o que encontram no seu
caminho. Depois que as labaredas ganham volume, o combate às chamas se torna a
luta desesperada de centenas de pessoas diretamente envolvidas na ação. E os
resultados só aparecem depois de dias, ou até semanas, de esforços intensos e
contínuos, até as chamas serem controladas.
Queimadas: Crime ambiental
De acordo com o
Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é
considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O
Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade
pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três)
a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é
cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou
alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada
ou destinada a habitação;
b) em edifício
público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de
cultura;
c) em embarcação,
aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação
ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro,
fábrica ou oficina;
f) em depósito de
explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço
petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura,
pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.










