DEFESA PRÉVIA E RECURSO


DEFESA PRÉVIA

A autuação em si quer dizer quando o agente de rua (no caso, Guarda Civil Municipal ou Policia Militar) registra esse auto, a multa. Após o registro do auto pelo DEMUTRAN (autoridade de trânsito a valida), faz o cadastramento e envia uma notificação de autuação de infração para o proprietário do veículo através do DETRAN/RJ.

Nessa notificação é informado ao proprietário do veículo que existe uma autuação contra ele e está aberto um prazo para que ele possa apresentar uma defesa contra a multa, caso ele discorde da multa aplicada. Esse ato também é conhecido como defesa prévia.

Esse nome é dado por indicar que é uma fase antes da penalidade ser realmente aplicada, antes do proprietário ter que pagar pela infração. Porque, primeiro, a infração é atuada e depois penalizada e vira uma multa.

Caso o condutor do veículo achar que não é o verdadeiro culpado pela multa, ele deve apresentar provas ou fatos que ajude a comprovar que outra pessoa é culpada e, assim, fazer com que a multa seja cancela. O proprietário deve indicar o real culpado por ter infringido a lei em questão.

Há duas soluções: caso a defesa de autuação for aceita, a infração e pontuação na carteira de motorista serão canceladas. Caso contrário, a infração terá uma penalidade (multa) em forma de dinheiro.


RECURSO (JARI E CONTRAN)
O recurso ou recurso da multa acontece depois da autuação. Se sua defesa de autuação foi negada e a infração foi registrada como multa, é aí que você entra com o recurso da multa. Pois, a infração já foi registrada como multa.

É entrado com o recurso caso ainda discorde da penalidade aplicada. Nessa fase, a multa já foi gerada e o proprietário terá o prazo até o vencimento da multa para entrar com o recurso. Mas, nada impede o acusado entrar com o recurso mesmo após o vencimento da multa.

Essa situação é chamada de intempestivo (fora do prazo)

O recurso possui dois estágios. O primeiro (JARI) foi explicado logo acima, quando a penalidade vira multa e o proprietário continua discordando da penalidade aplica.

A segunda fase (CONTRAN) é a contestação da primeira fase. Ou seja, caso você tenha entrado com o recurso, mas ainda consta que é o culpado pela infração.

A diferença dessa segunda fase para a primeira é que o proprietário do veículo é obrigado a pagar a multa para dar continuidade no recurso. Caso, nessa segunda fase, o proprietário seja considerado ‘’inocente’’ sobre a infração, ele será reembolsado pelo valor pago pela multa.