Informações sobre
autorização para realização de eventos com reunião de público
De
acordo com o que prevê a legislação, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio de Janeiro é o órgão estadual responsável pela emissão de Autorização para
evento com reunião de público em todo território do estado.
Assim
sendo, também é responsabilidade do Corpo de Bombeiros constatar o cumprimento
das exigências relativas a todos os Órgãos Públicos antes da emissão da
Autorização. Por isso, para requerer a Autorização para evento junto ao CBMERJ
é necessária a apresentação de toda a documentação relativa ao cumprimento das
exigências aplicáveis.
Os
documentos a serem apresentados variam de acordo com o evento e o requerimento
para emissão de Autorização deve ser protocolado na Seção de Serviços Técnicos
do 21º GBM com no mínimo 08 (oito) dias úteis de antecedência da data de início
do evento, sob pena de indeferimento do requerimento para Autorização e
conseqüente interdição do evento (artigo 11 da Resolução SEDEC 278 de 21 de
dezembro de 2004).
ATENÇÃO:
Eventos com público estimado acima de 5.000 (cinco mil) pessoas são autorizados
somente pela Diretoria Geral de Diversões Públicas, situada na Rua do Senado
122, 2º pavimento, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20231-004, Tel. 3399-4531, Fax
3399-4247, endereço eletrônico:www.diversoespublicas.rj.gov.br.
COMO PROCEDER
Para requerer a Autorização o
responsável deverá prosseguir da seguinte forma:
1 - Providenciar a documentação
relativa ao cumprimento das exigências aplicáveis ao evento, por parte dos
Órgãos Públicos conforme item 5 letra “e” desta cartilha (veja em anexo,
relação de exigências específicas aplicáveis a eventos). É importante ressaltar
que alguns Órgãos exigem maior antecedência do que o Corpo de Bombeiros;
2 - Adquirir o formulário para
requerimento padrão, que é encontrado nas grandes papelarias (Formulário para
requerimento padrão SSP/Corpo de Bombeiros);
3 - Retirar a guia para
pagamento do emolumento DAEM na internet, endereço:
http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/. Ao preencher o formulário eletrônico
com os dados necessários, utilize o código 901, correspondente a Emissão de
Autorização para realização de eventos;
4 - Efetuar o pagamento
do emolumento DAEM em uma agência da rede ITAÚ;
5 - Protocolar requerimento
para emissão de Autorização para evento na Seção de Serviços Técnicos do 4º
GBM, apresentando os seguintes documentos:
a
- Formulário de requerimento padrão, devidamente preenchido;
b
- 02 (duas) vias do emolumento DAEM pago;
c
- Fotocópia da identidade do responsável pelo evento;
d
- Questionário padrão para eventos (a ser retirado na SST/4º GBM), devidamente
respondido e assinado pelo responsável; ou documento equivalente com as
informações sobre o evento (artigo 11 da Resolução SEDEC 278 de 21 de
dezembro de 2004);
e
- Documentação relativa ao cumprimento das exigências específicas aplicáveis ao
evento (ver anexo);
f
- 02 (dois) jogos de plantas com “layout” do evento, em escala ou cotada, no
padrão ABNT, devidamente assinada por engenheiro ou arquiteto habilitado, para
análise e aplicação de medidas de segurança contra incêndio.
ANEXO - EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A
EVENTOS
Nome documento
|
Quando é exigido
|
Órgão que emite
|
Fundamentação
|
| Laudo de
Exigências |
Quando o evento
for realizado em estabelecimento ou local fechado |
CBMERJ
|
Regularidade
atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro
de 1976. |
| Certificado de
Aprovação |
Quando o evento
for realizado em estabelecimento ou local fechado |
CBMERJ
|
Regularidade
atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro
de 1976. |
| Certificado de
Registro de Diversões Públicas |
Quando o evento
for realizado em estabelecimento de reunião de público |
DGDP/CBMERJ
|
Regularidade
atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro
de 1976. |
| Declaração de
“Nada a Opor” |
Quando o evento
for em via pública |
Polícia Civil e Polícia Militar
|
Artigo 11, II,
“b”, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC
078 de 06/09/93. |
| Autorização
para utilização de via pública para evento ou declaração de “Nada a Opor” da
prefeitura |
Quando
o evento for em via pública |
Órgão municipal de trânsito
|
Artigo
11, II, “b”, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da
Portaria SEDEC 078 de 06/09/93. |
| Certidão de
Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), relativa à prestação de serviço
de Socorros Urgentes |
Eventos com
público acima de 1.000 pessoas |
Conselho Regional de Medicina do RJ (CREMERJ)
|
Responsabilidade
sobre prestação de serviços de Socorro Pré-Hospitalar, Resolução CREMERJ nº
187/03 de 08/01/03. |
| Notas fiscais de
aluguel de equipamentos de segurança contra incêndio e/ou de serviço de
Brigada de Incêndio |
Quando for
exigida presença de equipamentos de segurança e/ou de Brigada de Incêndio
através da análise das do evento, em aplicação do COSCIP |
Empresa privada prestadora de serviço credenciada no
CBMERJ
|
Segurança Contra
Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro de 1976. |
| Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de montagem/desmontagem de
palco/palanque |
Quando houver
palco/palanque |
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia (CREA)
|
Responsabilidade
sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278
de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93. |
| Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de teste de carga das instalações
elétricas |
Quando houver
iluminação e/ou som (sistema de áudio, P.A, etc) |
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia (CREA)
|
Responsabilidade
sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278
de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93. |
| Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de montagem/desmontagem de
estrutura auxiliar (house mix, barracas, passarelas, camarins, arquibancadas
e outros) |
Quando houver
outras estruturas auxiliares não mencionadas nesta cartilha |
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia (CREA)
|
Responsabilidade
sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278
de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93. |
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