Como solicitar autorização para eventos com reunião de público

Informações sobre autorização para realização de eventos com reunião de público
De acordo com o que prevê a legislação, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é o órgão estadual responsável pela emissão de Autorização para evento com reunião de público em todo território do estado.       
Assim sendo, também é responsabilidade do Corpo de Bombeiros constatar o cumprimento das exigências relativas a todos os Órgãos Públicos antes da emissão da Autorização. Por isso, para requerer a Autorização para evento junto ao CBMERJ é necessária a apresentação de toda a documentação relativa ao cumprimento das exigências aplicáveis.
Os documentos a serem apresentados variam de acordo com o evento e o requerimento para emissão de Autorização deve ser protocolado na Seção de Serviços Técnicos do 21º GBM com no mínimo 08 (oito) dias úteis de antecedência da data de início do evento, sob pena de indeferimento do requerimento para Autorização e conseqüente interdição do evento (artigo 11 da Resolução SEDEC 278 de 21 de dezembro de 2004). 
ATENÇÃO: Eventos com público estimado acima de 5.000 (cinco mil) pessoas são autorizados somente pela Diretoria Geral de Diversões Públicas, situada na Rua do Senado 122, 2º pavimento, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20231-004, Tel. 3399-4531, Fax 3399-4247, endereço eletrônico:www.diversoespublicas.rj.gov.br.

COMO PROCEDER
Para requerer a Autorização o responsável deverá prosseguir da seguinte forma:

1 - Providenciar a documentação relativa ao cumprimento das exigências aplicáveis ao evento, por parte dos Órgãos Públicos conforme item 5 letra “e” desta cartilha (veja em anexo, relação de exigências específicas aplicáveis a eventos). É importante ressaltar que alguns Órgãos exigem maior antecedência do que o Corpo de Bombeiros; 

2 - Adquirir o formulário para requerimento padrão, que é encontrado nas grandes papelarias (Formulário para requerimento padrão SSP/Corpo de Bombeiros); 

3 - Retirar a guia para pagamento do emolumento DAEM na internet, endereço: http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/. Ao preencher o formulário eletrônico com os dados necessários, utilize o código 901, correspondente a Emissão de Autorização para realização de eventos; 

4 - Efetuar o pagamento do emolumento DAEM em uma agência da rede ITAÚ; 

5 - Protocolar requerimento para emissão de Autorização para evento na Seção de Serviços Técnicos do 4º GBM, apresentando os seguintes documentos:
           a - Formulário de requerimento padrão, devidamente preenchido;
           b - 02 (duas) vias do emolumento DAEM pago;
           c - Fotocópia da identidade do responsável pelo evento;
           d - Questionário padrão para eventos (a ser retirado na SST/4º GBM), devidamente respondido e assinado pelo responsável; ou documento equivalente com as informações sobre o  evento (artigo 11 da Resolução SEDEC 278 de 21 de dezembro de 2004);   
           e - Documentação relativa ao cumprimento das exigências específicas aplicáveis ao evento (ver anexo);

          f - 02 (dois) jogos de plantas com “layout” do evento, em escala ou cotada, no padrão ABNT, devidamente assinada por engenheiro ou arquiteto habilitado, para análise e aplicação de medidas de segurança contra incêndio.

ANEXO - EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A EVENTOS       
Nome documento
Quando é exigido
Órgão que emite
Fundamentação
Laudo de Exigências Quando o evento for realizado em estabelecimento ou local fechado
CBMERJ
Regularidade atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro de 1976.
Certificado de Aprovação Quando o evento for realizado em estabelecimento ou local fechado
CBMERJ
Regularidade atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro de 1976.
Certificado de Registro de Diversões Públicas Quando o evento for realizado em estabelecimento de reunião de público
DGDP/CBMERJ
Regularidade atinente à Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro de 1976.
Declaração de “Nada a Opor” Quando o evento for em via pública
Polícia Civil e Polícia Militar
Artigo 11, II, “b”, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93.
Autorização para utilização de via pública para evento ou declaração de “Nada a Opor” da prefeitura Quando o evento for em via pública
Órgão municipal de trânsito
Artigo 11, II, “b”, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93.
Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), relativa à prestação de serviço de Socorros Urgentes Eventos com público acima de 1.000 pessoas
Conselho Regional de Medicina do RJ (CREMERJ)
Responsabilidade sobre prestação de serviços de Socorro Pré-Hospitalar, Resolução CREMERJ nº 187/03 de 08/01/03.
Notas fiscais de aluguel de equipamentos de segurança contra incêndio e/ou de serviço de Brigada de Incêndio Quando for exigida presença de equipamentos de segurança e/ou de Brigada de Incêndio através da análise das do evento, em aplicação do COSCIP
Empresa privada prestadora de serviço credenciada no CBMERJ
Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto 897 de 21 de Setembro de 1976.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de montagem/desmontagem de palco/palanque Quando houver palco/palanque
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA)
Responsabilidade sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de teste de carga das instalações elétricas Quando houver iluminação e/ou som (sistema de áudio, P.A, etc)
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA)
Responsabilidade sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviço de montagem/desmontagem de estrutura auxiliar (house mix, barracas, passarelas, camarins, arquibancadas e outros) Quando houver outras estruturas auxiliares não mencionadas nesta cartilha
Engenheiro Autônomo/Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA)
Responsabilidade sobre a segurança de estruturas auxiliares. Artigo 18, da Resolução SEDEC 278 de 21/12/04 c/c artigo 11, § 2º da Portaria SEDEC 078 de 06/09/93.

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