CASO MAIS COMUM:
·
Uma
pessoa percebe ou entende que existe uma situação de
risco.
·
A pessoa liga para a
Defesa Civil, pelo fone 199: relata a situação e solicita orientação ou uma vistoria. O
atendente analisa a situação, registra os dados necessários e, quando o caso
requer uma vistoria, informa ou dá uma previsão de quando a mesma será feita; é
fornecido um nº de protocolo do atendimento.
·
É feita a vistoria, preferencialmente
com acompanhamento do solicitante: a Defesa Civil verifica a situação e, conforme o caso, orienta quanto a providências possíveis ou
necessárias. Caso haja risco alto de acidente ou desastre, faz a “interdição” de uso de onde for preciso. O atendimento, a
orientação ou interdição são formalizados através do Registro de Atendimento,
do Auto de Orientação ou do Auto de Interdição. A Defesa Civil não
apura ou determina causas, soluções e responsabilidades quando isso transcende
a necessidade da gestão de risco. A Defesa Civil registra todo o
atendimento, através de fotografias
e anotações; elabora o Relatório
de Vistoria, faz encaminhamentos quando necessário, e arquiva todas
informações do caso, por tempo indeterminado.
·
O solicitante, se desejar, pode
receber cópia do Relatório de Vistoria, mediante solicitação formal feita na Defesa
Civil.
·
Quando feita a interdição, o munícipe
deve atender os termos constantes do Auto de Interdição e sair imediatamente do
imóvel, se for o caso, comunicar a todos os usuários o fato.
Comentários