Defesa Civil – atendimento, vistoria, como funciona.

CASO MAIS COMUM:
·       Uma pessoa percebe ou entende que existe uma situação de risco.
·       A pessoa liga para a Defesa Civil, pelo fone 199: relata a situação e solicita orientação ou uma vistoria. O atendente analisa a situação, registra os dados necessários e, quando o caso requer uma vistoria, informa ou dá uma previsão de quando a mesma será feita; é fornecido um nº de protocolo do atendimento.
·       É feita a vistoria, preferencialmente com acompanhamento do solicitante: a Defesa Civil verifica a situação e, conforme o caso, orienta quanto a providências possíveis ou necessárias. Caso haja risco alto de acidente ou desastre, faz a “interdição de uso de onde for preciso. O atendimento, a orientação ou interdição são formalizados através do Registro de Atendimento, do Auto de Orientação ou do Auto de Interdição.  A Defesa Civil não apura ou determina causas, soluções e responsabilidades quando isso transcende a necessidade da gestão de risco. A Defesa Civil registra todo o atendimento, através de fotografias e anotações; elabora o Relatório de Vistoria, faz encaminhamentos quando necessário, e arquiva todas informações do caso, por tempo indeterminado.
·       O solicitante, se desejar, pode receber cópia do Relatório de Vistoria, mediante solicitação formal feita na Defesa Civil.
·       Quando feita a interdição, o munícipe deve atender os termos constantes do Auto de Interdição e sair imediatamente do imóvel, se for o caso, comunicar a todos os usuários o fato.

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