Um imóvel pode ser interditado pelo
surgimento de evidências ou indícios de risco iminente de acidentes, novos ou
por agravamento, devidos a deslizamentos de terra, alagamentos, inundações,
incêndios, desabamentos, explosão, vendaval, vazamentos, colisões, deficiência
estrutural, etc..
Quando a Defesa Civil interdita um
imóvel é porque concluiu que é muito alto o risco de ali ocorrer
algum acidente grave.
A primeira
e principal coisa a fazer é retirar-se do local.
Fácil de entender, fácil de falar,
fácil de escrever...!
Mas, na prática, geralmente é um
grande problema.
Para onde ir? Em que condições? Com
quais recursos?
Essa situação, quase sempre
repentina, costuma ser bastante problemática. Às vezes, não raro, um verdadeiro
drama.
O que fazer?
Se o seu imóvel (sua casa, seu
escritório, etc.) foi interditado, conforme a situação e o caso, considere
as opções e medidas
abaixo, entre outras possíveis:
·
Hospedar-se
na casa de um parente ou amigo.
·
Hospedar-se
em um hotel.
·
Alugar
outro imóvel.
·
Retirar-se
para um “refúgio ou abrigo provisório” – solicite à Prefeitura.
·
Solicitar
o “Aluguel Social” – em Secretaria de Promoção Social.
·
Solicitar
providências do responsável pela causa da interdição.
·
Recorrer
à Justiça (“paga” ou gratuita).
·
Informar
e acionar a Seguradora.
·
Rescindir
contrato de locação.
·
Providenciar
vigilância para o imóvel interditado.
·
Providenciar
o necessário para a desinterdição.
Se o seu imóvel nunca foi
interditado, parabéns! Lembrando que tudo envelhece, continue zelando por ele,
e considere as possibilidades a seguir:
·
Conhecer
o básico e saber lidar com Riscos Naturais.
·
Conhecer
o básico e saber lidar com Riscos Construtivos.
·
Fazer um seguro imobiliário.
·
Saber quando e como chamar a Defesa Civil.
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