Meu imóvel foi, ou pode ser, interditado pela Defesa Civil – o que fazer?

Um imóvel pode ser interditado pelo surgimento de evidências ou indícios de risco iminente de acidentes, novos ou por agravamento, devidos a deslizamentos de terra, alagamentos, inundações, incêndios, desabamentos, explosão, vendaval, vazamentos, colisões, deficiência estrutural, etc..

Quando a Defesa Civil interdita um imóvel é porque concluiu que é muito alto o risco de ali ocorrer algum acidente grave.


A primeira e principal coisa a fazer é retirar-se do local.

Fácil de entender, fácil de falar, fácil de escrever...!
Mas, na prática, geralmente é um grande problema.
Para onde ir? Em que condições? Com quais recursos?

Essa situação, quase sempre repentina, costuma ser bastante problemática. Às vezes, não raro, um verdadeiro drama.

O que fazer?

Se o seu imóvel (sua casa, seu escritório, etc.) foi interditado, conforme a situação e o caso, considere as opções e medidas abaixo, entre outras possíveis:

·       Hospedar-se na casa de um parente ou amigo.
·       Hospedar-se em um hotel.
·       Alugar outro imóvel.
·       Retirar-se para um “refúgio ou abrigo provisório” – solicite à Prefeitura.
·       Solicitar o “Aluguel Social” – em Secretaria de Promoção Social.
·       Solicitar providências do responsável pela causa da interdição.
·       Recorrer à Justiça (“paga” ou gratuita).
·       Informar e acionar a Seguradora.
·       Rescindir contrato de locação.
·       Providenciar vigilância para o imóvel interditado.
·       Providenciar o necessário para a desinterdição.

Se o seu imóvel nunca foi interditado, parabéns! Lembrando que tudo envelhece, continue zelando por ele, e considere as possibilidades a seguir:

·       Conhecer o básico e saber lidar com Riscos Naturais.
·       Conhecer o básico e saber lidar com Riscos Construtivos.
·       Fazer um seguro imobiliário.
·       Saber quando e como chamar a Defesa Civil.

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