Se um morador perceber que determinada árvore está colocando sua família em risco, pode solicitar a vistoria da Defesa Civil.
Se
esta árvore apresentar sinais de risco iminente, efetuamos a solicitação do corte
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros.
Se
não houver risco, o morador precisará obter a autorização do órgão competente.
Orientações
quanto ao corte e poda de árvores:
Em princípio, o corte ou poda de árvores que não apresenta risco
iminente não é incumbência da Defesa Civil.
1- Situação em que a Defesa Civil solicitará o corte e ou
poda de árvore:
Risco iminente de queda – É a constatação de
situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de
ocorrência de um sinistro fundamentada pelo agente durante a vistoria.
2- Situação em que a Defesa Civil não solicitará o corte
e ou poda de árvore (Não havendo risco iminente de queda):
Para particular – A princípio deverá o
interessado contratar profissional habilitado para o corte vinculado a autorização dos órgãos competentes. Podendo também, de
acordo com a conveniência do serviço, ser executado pela Secretaria de Meio Ambiente.
Para órgãos públicos – O corte poderá ser
feito de acordo com conveniência do serviço. Devendo ser apresentado ofício de
solicitação e autorização de corte ou poda expedida pelo órgão ambiental
competente.
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