Pedido de corte de árvore



Se um morador perceber que determinada árvore está colocando sua família em risco, pode solicitar a vistoria da Defesa Civil.
Se esta árvore apresentar sinais de risco iminente, efetuamos a solicitação do corte através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros.
Se não houver risco, o morador precisará obter a autorização do órgão competente.

Orientações quanto ao corte e poda de árvores:
Em princípio, o corte ou poda de árvores que não apresenta risco iminente não é incumbência da Defesa Civil.

1- Situação em que a Defesa Civil solicitará o corte e ou poda de árvore:

Risco iminente de queda – É a constatação de situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de ocorrência de um sinistro fundamentada pelo agente durante a vistoria.

2- Situação em que a Defesa Civil não solicitará o corte e ou poda de árvore (Não havendo risco iminente de queda):

Para particular – A princípio deverá o interessado contratar profissional habilitado para o corte vinculado a autorização dos órgãos competentes. Podendo também, de acordo com a conveniência do serviço, ser executado pela Secretaria de Meio Ambiente.

Para órgãos públicos – O corte poderá ser feito de acordo com conveniência do serviço. Devendo ser apresentado ofício de solicitação e autorização de corte ou poda expedida pelo órgão ambiental competente.

Comentários