Executar a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito municipal, em
concordância com a Lei Federal n° 12.608, de 10/04/2012;
Coordenar as
ações do SINPDEC no âmbito municipal, em articulação com a União e o Estado do
Rio de Janeiro;
Incorporar as
ações de proteção e defesa civil no Plano Diretor municipal;
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Secretariar o
Gabinete do Prefeito na elaboração de processos para a declaração de Situação
de Emergência e de Estado de Calamidade Pública;
Vistoriar
edificações e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a
desocupação da população das áreas de risco ou das comunidades vulneráveis;
Organizar e
administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de
desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a
população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; bem como,
sobre protocolos do sistema de alerta e alarme; e as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres;
Mobilizar e
capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
Realizar,
regularmente, exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção
e Defesa Civil;
Promover a
coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
Proceder à
avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União
e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de
proteção civil no Município;
Estimular a
participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de
serviços, organizações não-governamentais e associações de classe e
comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de
voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
Participar de
processos para a solução de moradia temporária às famílias atingidas por
desastres;
Elaborar e
propor políticas públicas de Proteção e Defesa Civil;
Coordenar ações
de prevenção, mitigação, socorro, assistência e recuperação em comunidades
atingidas e/ou afetadas por desastres;
Desenvolver
cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da
consciência municipal acerca dos riscos de desastre;
Estimular
comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de
desastres;
Apoiar a
reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas
atingidas por desastres;
Estabelecer
medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas, asilos, hospitais
e congêneres;
Oferecer
capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
Produzir
conhecimento e fornecer dados para o sistema nacional e estadual de proteção e
defesa civil, informações e monitoramento sobre desastres;
Executar
atividades de proteção comunitária em âmbito local;
Elaborar
planos, participar de campanhas e executar ações de resiliência em desastre em
âmbito local;
Efetuar ações
de vistoria técnica preventiva e emergencial em edificações diversas;
Celebrar
convênios com órgãos públicos ou privados, de interesse público, para a redução
de risco de desastres;
Executar
atividades de proteção e bem-estar animal em âmbito local;
Propor
políticas públicas inovadoras que objetivem o apoio e a cooperação do SINPDEC;
Elaborar
Programas e Projetos de Redução de Risco de Desastre;
Fomentar a
articulação e a integração do Poder Público com a sociedade civil organizada,
na implementação das ações de redução do risco de desastre.
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