1 - É VERDADE QUE QUEIMAR É
CRIME?
R: SIM, É VERDADE!
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema,
porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes
por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de
danos à saúde humana, é crime, na medida
em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de
12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar
poluição, de qualquer natureza,
em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e
multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que
tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses
a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com
finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado,
provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
(Clique no botão LEIS,
deste site, para inteirar-se do texto legal).
2 - EU NÃO POSSO QUEIMAR, NEM DENTRO DO MEU QUINTAL?
R: NÃO PODE, FELIZMENTE!. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um
bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Ainda bem que as Leis
Ambientais Federais e as Leis Municipais (v.g. Códigos de Posturas do
Município, Leis contra Poluição etc) proíbem, também, as queimadas em áreas
particulares.
3 - FOLHAS, CAPIM, GRAMA, GALHOS, TRONCOS, MADEIRA, SERRAGEM,
ESTERCO SECO, SÃO REJEITOS NATURAIS. NÃO PODERIAM SER QUEIMADOS, SEM MAIORES
PROBLEMAS?
R: Apesar de esses rejeitos serem naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até,
fatal. A queima de vegetais produz fumaça que contém:
(a) material particulado, que provoca
inflamações nas vias aéreas;
(b) gases e substâncias irritativas e,
até, geradoras de câncer.
No mundo, alguns milhões
de pessoas morrem, anualmente, em decorrência da queima de biomassa (lenha,
carvão, rejeitos vegetais e, até, esterco seco) para cozinhar e/ou aquecer
moradias. Marcenarias e serrarias que queimam serragem contribuem, enormemente,
para a manifestação de doenças respiratórias e mortes.
4 - QUE DESTINOS POSSO DAR AOS REJEITOS VEGETAIS, FOLHAS DE ÁRVORES
ETC?
R: Há algumas alternativas
corretas, por exemplo:
(a) Enterrar em cova rasa,
que permita oxigenação e decomposição aeróbica, fertilizando o solo.
(b) Jogar uma camada
suficiente de terra, por cima, para decomposição.
(c) Usar em
compostagem.
(d) Para pequenas
quantidades, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar.
(e) Em caso de grande
quantidade, alugar uma caçamba.
(f) Em quintais, hortas,
pomares etc, pode-se usar como cobertura morta, auxiliando na fertilização e
retenção da umidade do solo, reduzindo o dispêndio com água.
5 - COMO DEVO PROCEDER QUANTO AO MEU VIZINHO OU ALGUÉM IDENTIFICADO,
QUE QUEIMA LIXO, REJEITOS VEGETAIS OU SINTÉTICOS, FIOS, BORRACHA, MÓVEIS VELHOS
ETC?
R: Você pode analisar e, conforme cada caso em particular e
com bom senso, optar por uma, dentre as opções:
(a) Conversar com ele e o esclarecer
quanto aos malefícios da fumaça sobre a saúde de todos, inclusive dele próprio,
bem como da infração às leis, que ele está cometendo. Caso
dispuser de folhetos, fornecer-lhe e solicitar sua colaboração.
(b) Colocar folhetos esclarecedores e
um pedido de colaboração pela saúde, na caixa de correspondências do
infrator.
6 - E QUANDO O QUEIMADOR NÃO QUISER COLABORAR E CONTINUAR
REPETINDO AS QUEIMADAS?
R: Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas
seguintes:
(a) Estando o autor no local em que
está ocorrendo a queima, ligar, imediatamente, para o fone-grátis 153, da
Guarda Municipal.
(b) Ligar para o telefone da
Prefeitura ou ir até à Prefeitura solicitar providências.
(c) Registrar um boletim de ocorrência
(BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao
local da queimada. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605,
de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do
crime.
(d) Ligar para a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (22 38521100), denunciar e solicitar providências.
(e) Produzir provas (fotos e/ou
filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do
problema e protocolar no Ministério Público (Promotoria do Meio
Ambiente).
(f) Dependendo da amplitude da
queimada, ligar para os Bombeiros (fone 193) ou para a Defesa Civil (fone
199).
(g) Se os queimadas estiverem se
repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma
carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato.
7 - QUE PESSOAS SÃO MAIS AFETADAS PELAS FUMAÇAS?
R: As crianças, os idosos e aquelas
portadoras de alguma doença respiratória. Mais de 30% da população já sofre de
alguma patologia respiratória (rinites, bronquite/asma, sinusites etc).
Além dessas, estão mais vulneráveis pessoas
transplantadas, em tratamento crônico com imunodepressores.
8 - MAS EU MOREI NA ROÇA, ONDE ERAM FREQUENTES AS QUEIMADAS NA
LAVOURA, E HOJE ESTOU COM 70 ANOS! MINHA MÃE COZINHOU EM FOGÃO À LENHA E MORREU
AOS 82 ANOS! COMO PODE?
R: Felizmente, a natureza biológica é bastante variável e
sobrevivem aqueles privilegiados com certas resistências às agressões
ambientais, os adaptados. As pessoas não dotadas desses atributos foram,
naturalmente, selecionadas, isto é, faleceram em algum estágio da vida.
Portanto, não estão aqui para lamentarem sua desdita. Além disso, antigamente
queimava-se, apenas, biomassa. Hoje, os agrotóxicos, os plásticos, borrachas e
outros sintéticos também são queimados e seus produtos de combustão aparecem na
fumaça. Sem falar na poluição da queima de combustíveis fósseis (petróleo), na
poluição industrial etc, outrora reduzidas, mormente nas áreas rurais. Além disso,
nos dias de hoje, já sofremos outros tipos de agressões, que antigamente não
havia (ou eram menores) (estresse, aditivos e contaminantes alimentares e da
água, radioatividade e radiações UV etc).
9 - CASO EU TENHA CONDIÇÕES, POSSO APAGAR QUEIMADAS EM ÁREAS
PÚBLICAS ABERTAS ( EX: RUAS, CALÇADAS, SARJETAS, PRAÇAS, ÁREAS ABANDONADAS
ETC)?
R: CERTAMENTE.
Pessoas maiores de idade, gozando de saúde, têm todo o direito e condição de
fazê-lo, para evitar maiores danos ambientais, danos a si mesmo e aos familiares,
bem como às demais pessoas. Não se deve, contudo, invadir áreas fechadas.
Também, deve-se evitar respirar a fumaça, observando o sentido do vento.
Deve-se tomar cuidados com explosões de lâmpadas, vidros etc. Não se deve
permitir a aproximação de pessoas menores de idade.
10 - POSSO, SEM INVADIR, JOGAR ÁGUA PARA DENTRO DE UMA PROPRIEDADE
FECHADA, ONDE ESTEJA OCORRENDO UMA QUEIMADA?
R: PODE SIM, com os cuidados já mencionados e com bom senso. Jogar água numa
queimada, por cima do muro ou de uma cerca, não constitui ilícito.
Principalmente, se não foi possível a extinção das chamas por meio do
convencimento do autor da mesma.
11 - É NECESSÁRIO SER UM VOLUNTÁRIO, PARA EMPREENDER AÇÕES CONTRA AS
QUEIMADAS URBANAS OU SUBURBANAS?
R: CLARO QUE NÃO! Qualquer cidadão pode (e deve) preocupar-se com o
problema e fazer a sua parte, cumprindo o seu dever. Na medida em que suas
ações se tornarem mais frequentes e espontâneas, é possível que o cidadão
passe, naturalmente, a ter consciência de que já se converteu em mais um
voluntário, contra as queimadas urbanas. Nosso lema é a seguinte frase: a cidadania é feita de pequenas ações! Conforme
afirmou o Padre Zezinho, somos todos suicidas quando não reagimos às poluições
ambiental, visual e sonora. Uma das características presentes em países
desenvolvidos é a grande participação popular, em atividades voluntárias,
valorizadas, inclusive, em concursos de ingresso no serviço público.
12 - O QUE POSSO FAZER, PARA AUXILIAR NO COMBATE ÀS QUEIMADAS
URBANAS?
R: Você pode participar, de duas grandes formas:
(a) por meio de ações passivas;
(b) empreendendo ações ativas.
Nas ações passivas, a
pessoa pára de exercer ações prejudiciais, tais como:
(a) deixa de queimar;
(b) deixa de jogar lixo e rejeitos em locais
inadequados;
(c) não mais amontoa capim e rejeitos,
em locais onde alguém poderá por fogo;
(d) deixa de arremessar bitucas de
cigarro (melhor ainda, abandona o tabagismo!).
Nas ações ativas o
colaborador, dependendo da sua idade, por exemplo:
(a) instrui as pessoas que estão
queimando, bem como amigos, colegas, vizinhos etc;
(b) copia folhetos explicativos e os
entrega para os queimadores, seus vizinhos etc;
(c) leva folhetos para seus
professores e solicita a discussão do assunto, em sala de aula;
(d) participa das reuniões da
associação do seu bairro, solicitando a discussão desse assunto;
(e) pede providências às autoridades,
a respeito de queimadas ou da existência de terrenos com lixo, rejeitos,
matagal, ausência de alambrado e calçada etc;
(f) mantém o terreno, de sua
propriedade, limpo, sem capim verde e sem palha seca, com alambrado e
calçada;
(g) apaga queimadas, quando possível e
apropriado.
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