Segundo
a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, sancionada pelo Presidente da
República, é proibida a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza
vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo.
As
folhas das árvores já começam a acumular em ruas e calçadas. Mas o problema
maior é quando moradores não fazem o descarte correto das folhagens, pois em
vez de colocar em sacolas plásticas para serem recolhidas pelos
caminhões de lixo acabam colocando fogo, causando fumaça, prejudicando o meio
ambiente e também a saúde dos vizinhos.
Queimada
é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações
ou formação de pastos. Mas ultimamente está sendo usada ilegalmente
para queimar lixos domiciliares. As queimadas urbanas têm sido consideradas
um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública que temos enfrentamos
nos dias de hoje.
A umidade baixa por si só prejudica
a saúde de crianças e adultos, principalmente aqueles com problemas
respiratórios como asma, bronquite, rinite alérgica e outras
doenças. Mas a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no
ar causado pelas queimadas.
Queimar folhas, entulhos, pastagens
e vegetações são considerados crime e o autor pode ser enquadrado dentro das
legislações federais e estaduais. A Polícia Militar Ambiental somente faz a
autuação quando quem denuncia sabe o causador do incêndio. Já o combate é feito
pela guarnição do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Os
decretos federais preveem se “causar poluição
de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da biodiversidade" a multa será entre R$ 5 mil a
R$ 50 milhões e o autor é encaminhado até a delegacia de Polícia Civil para
ser aberto inquérito policial. Caso seja um incêndio em mata ou floresta ou
fazer uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente o
responsável receberá autuação de R$ 1 mil por hectare.
Então
pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do quintal de sua casa,
pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas
de saúde e ainda pode afetar o seu bolso.
Na espécie dispõe o Código Penal
no artigo 250:
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis
anos, e multa.
Aumento de pena§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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