CRIME DE INCÊNDIO: OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS



Segundo a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, sancionada pelo Presidente da República, é proibida a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo.

As folhas das árvores já começam a acumular em ruas e calçadas. Mas o problema maior é quando moradores não fazem o descarte correto das folhagens, pois em vez de colocar em sacolas plásticas para serem recolhidas pelos caminhões de lixo acabam colocando fogo, causando fumaça, prejudicando o meio ambiente e também a saúde dos vizinhos.

Queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos. Mas ultimamente está sendo usada ilegalmente para queimar lixos domiciliares. As queimadas urbanas têm sido consideradas um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública que temos enfrentamos nos dias de hoje.

A umidade baixa por si só prejudica a saúde de crianças e adultos, principalmente aqueles com problemas respiratórios como asma, bronquite, rinite alérgica e outras doenças. Mas a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causado pelas queimadas.

Queimar folhas, entulhos, pastagens e vegetações são considerados crime e o autor pode ser enquadrado dentro das legislações federais e estaduais. A Polícia Militar Ambiental somente faz a autuação quando quem denuncia sabe o causador do incêndio. Já o combate é feito pela guarnição do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

Os decretos federais preveem se “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade" a multa será entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões e o autor é encaminhado até a delegacia de Polícia Civil para ser aberto inquérito policial. Caso seja um incêndio em mata ou floresta ou fazer uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente o responsável receberá autuação de R$ 1 mil por hectare.
Então pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do quintal de sua casa, pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas de saúde e ainda pode afetar o seu bolso.

Na espécie dispõe o Código Penal no artigo 250:

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
- se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

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