NOTA DE ESCLARECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL


Os guardas municipais possuem a prerrogativa de circular, parar e estacionar as viaturas, onde a regra seria a proibição, bem como avançar o semáforo e exceder o limite de velocidade.  Obviamente que tais ações legais precisam respeitar a legislação vigente (CTB), dentre as quais segue abaixo algumas delas:
1 - O veículo precisa estar identificado e com giroflex ligado;
2 - Os guardas precisam estar em operação;
Infelizmente por falta de conhecimento ou com intuito de depreciar um trabalho de organização no trânsito jamais visto na cidade, cidadãos desordenadamente publicam vídeos nas redes para confundir a população.
A guarda seguirá firme com suas atribuições, para continuar restabelecendo a ordem na cidade e convicta que está sendo apoiada por pessoas de bem do município.


 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;