A importância de emitir o Alerta

Um  Alerta por definição constitui um instrumento que indica que a situação de risco de desastre é previsível em curto prazo. Na condição de alerta, a defesa civil evolui para a fase de preparação para o desastre, mobilizando os recursos necessários para a resposta. O documento conterá recomendações de ações de preparação, tais como, verificações in loco, acionamento de Planos de Contingência e acionamento de Planos de Chamadas [i].

Deixar de emitir um alerta a população é crime de negligência. "É melhor erra por excesso do que por negligência".

O Cemaden tem a missão de realizar, em âmbito nacional, o monitoramento contínuo das condições geo-hidrometeorológicas, objetivando o envio de alertas de riscos de desastres naturais, quando observadas condições que produzam risco iminente de ocorrência de processos geodinâmicos (movimento de massa) e hidrológicos (inundação e/ou enxurrada).

Atualmente, 957 municípios são considerados prioritários pelo Cemaden. Até 31 de dezembro de 2015, foram enviados um total de 4353 alertas para risco hidrológico e de movimentos de massa. Na tabela a seguir, detalham-se os níveis dos alertas enviados pelo Cemaden desde a sua fundação e até 2015.

Os níveis de risco e alerta serão totalmente dependentes de condições previamente presentes, tais como, exposição da população ao risco, nível atual e previsto para determinado rio e de condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de eventos de caráter geodinâmico (movimento de massa) e/ou hidrológico (inundação e/ou enxurrada). Destaca-se que a decisão de envio de um alerta de risco de desastres naturais é realizada em conjunto com a equipe multidisciplinar após a avaliação do ambiente favorável ao evento, como descrito anteriormente.

A emissão de um alerta de risco Moderado, tanto para movimentos de massa quanto para inundações parte da premissa de que a combinação dos fatores meteorológicos, hidrológicos e geológicos não permite descartar a ocorrência de desastres naturais de natureza geo-hidrológica [ii]. A decisão de elevação de nível para risco Alto ou Muito Alto dependerá da evolução das condições favoráveis à ocorrência de determinado desastre. O nível de risco Alto e Muito Alto será totalmente dependente do tipo de risco pré-existente, característica do processo relacionado, volume pluviométrico observado e previsto, além da vulnerabilidade da população exposta à ameaça [iii]. A equipe multidisciplinar decide o nível do alerta seguindo a correspondência com a Matriz  de níveis de Alertas.


 O Protocolo de Ação entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD)/Ministério da Integração (MI) e o Cemaden [iii] regulamenta que todo alerta de risco de desastres naturais emitido pelo Cemaden deverá ser enviado ao CENAD, para se constituir em subsídio fundamental na tomada de ações preventivas de proteção civil, entre outros aspectos legais. Este procedimento está ilustrado no fluxograma que integra as ações do Cemaden com seus parceiros.



Os alertas do Cemaden são enviados ao CENAD/MI, que os repassa para os órgãos de Defesa Civil Estadual e Municipal, e  resultam da combinação da possibilidade de ocorrência e do impacto potencial, podendo ser moderado, alto e muito alto.

O  CENAD/MI  recomenda as seguintes ações de proteção e defesa civil:
  • Em caso de alerta de risco de nível MODERADO não se descarta a possibilidade do fenômeno alertado e, caso ocorra, espera-se impacto moderado para a população. Recomendam-se ações previstas no plano de contingência, tais como: sobreaviso das equipes municipais, etc.

  • Em caso de alerta de risco de nível ALTO, a probabilidade de ocorrência do desastre é alta, assim como seu impacto potencial para a população. Recomendam-se as ações previstas no Plano de Contingência Municipal e demais ações previstas neste, tais como: verificação in loco nas áreas de risco, acionamento dos órgãos locais de apoio, preparação de abrigos e rotas de fuga etc.

  • Em caso de alerta de risco de nível MUITO ALTO, existe probabilidade muito alta de ocorrência do fenômeno alertado e com potencial para causar grande impacto na população. Recomendam-se aos órgãos municipais de proteção e defesa civil as ações previstas no Plano de Contingência Municipal, tais como: verificação in loco nas áreas de risco, acionamento de sistema de sirenes, possibilidade de desocupação das áreas de risco, deslocamento das equipes de resposta para as proximidades das áreas de risco etc.

Citações:
[i] Diário Oficial da União.  No 249, terça-feira, 24 de dezembro de 2013 , ISSN 1677-7042, p58.
[ii] SAITO, S. M. ; Souza, D. O. . Sistema de monitoramento e alerta de desastres naturais: práticas e desafios. In: Guasselli, Laurindo Antônio; Oliveira, Guilherme Garcia de; Alves, Rita de Cássia Marques. (Org.).  Eventos extremos no Rio Grande do Sul : inundações e movimentos de massa. 1ed.Porto Alegre: Evangraf, 2013, v. , p. 1.
[iii] Diário Oficial da União.  No 203, sexta-feira, 19 de outubro de 2012 , ISSN 1677-7042, p26.








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